O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento de fundamental importância para a empresa que deseja se proteger de ações judiciais ilegítimas, que podem colocar em risco sua sobrevivência e desenvolvimento, bem como garantir os direitos dos seus trabalhadores.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido pela sigla PPP, é um documento que, segundo o site Guia Trabalhista, o qual é referência em legislação trabalhista no Brasil, reúne informações sobre o histórico-laboral do trabalhador, como:
– Dados administrativos;
– Registros ambientais;
– Resultados de monitoração biológica.
Apesar de ser um documento relativamente antigo, tendo sua elaboração obrigatória em janeiro de 2004, muitos gestores têm dúvidas sobre ele. Com a intenção de elucidar as principais dúvidas em torno do PPP, montamos este conteúdo. Continue lendo para saber mais.
O PPP não é um documento qualquer, vale dizer. Ele tem como finalidade comprovar as condições de trabalho pela qual o funcionário passou, com o objetivo de habilitá-lo para receber benefícios e/ou serviços da Previdência Social, como por exemplo, a aposentaria especial.
Além disso, o PPP se configura como um meio de prova produzida pelo empregador diante da Previdência Social, bem como de outros órgãos públicos. É uma forma de garantir que o funcionário usufrua de seus direitos, como o direito de se aposentar pelo regime especial.
Fora isso, serve como fonte primária de informação para o desenvolvimento de políticas públicas de vigilância sanitária e epidemiológica, de maneira a garantir e preservar a saúde de todos os trabalhadores.
A resposta para essa pergunta é não. De acordo com o site Guia Trabalhista, esse documento deve ser preenchido por aqueles profissionais ou trabalhadores que ficam expostos “à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência”.
Desse modo, aqueles trabalhadores que não trabalham diante dessas condições não ficam obrigados a preencher o PPP. No entanto, recomenda-se sua elaboração para fins de garantia de direitos, bem como para provar as condições de trabalho diante dos órgãos de fiscalização.
Essa dúvida é comum, considerando que a legislação trabalhista vigente é bastante branda com relação às micros e pequenas empresas.
Então, conforme a legislação vigente, essas empresas não estão dispensadas de preencher e emitir o PPP.
Caso os seus trabalhadores executem suas atribuições em um ambiente nocivo, que ofereça potencial risco à sua saúde, então, tais organizações devem emitir o PPP, para fins de garantia de direitos.
A responsabilidade pela emissão do PPP é, geralmente, do empregador, ou seja, daquele que mantém contrato de trabalho com o trabalhador. No caso de empregado, a responsabilidade é da empresa empregadora.
Todavia, no caso de cooperados filiados, tal responsabilidade passa a ser da cooperativa de trabalho ou de produção.
Tratando-se de trabalhador portuário avulso, a responsabilidade é do Órgão Gestão de Mão de Obra, também conhecido pela sigla OGMO. Caso, porém, o trabalhador seja avulso não portuário, cabe ao sindicato da categoria emitir tal documento.
O PPP, orienta o site Guia Trabalhista, deve ser “preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa, caso não se faça isso”.
O PPP deverá ser elaborado e emitido tendo como base as demonstrações ambientais, oriundas de programas e documentos como:
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
– Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
– Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
– Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
– Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Além disso, cabe destacar que o PPP deverá ser atualizado sempre que ocorrer alguma mudança nas informações ambientais relacionadas ao ambiente no qual o trabalhador executa suas atribuições. Recomenda-se que esse documento seja atualizado ao menos uma vez por ano.
Conforme já destacamos, caso a empresa descumpra a obrigação de emitir o PPP no ato de rescisão de um contrato, poderá ser penalizada com uma multa prevista em lei, que varia de acordo com a gravidade. A multa varia entre R$ 636 e R$ 63 mil.
Assim sendo, o mais recomendado é que a empresa fique atenta, produzindo corretamente o PPP, para que dessa maneira não seja multada, tendo que arcar com uma multa que pode onerá-la financeiramente.
O PPP, como vimos, é um documento fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores, sobretudo daqueles que trabalham em condições nocivas, que podem, portanto, afetar sua saúde. Nesse caso, o PPP serve como documento que é capaz de garantir benefícios como a aposentadoria especial, por exemplo.
Além disso, a empresa também pode se beneficiar desse documento, uma vez que as informações contidas nele servem como prova para a Justiça do Trabalho. É muito comum que funcionários, quando demitidos, entrem com uma ação contra a empresa, alegando condições de trabalho nocivas.
O PPP, nessa hipótese, pode ser a prova que a empresa precisa para contrariar as reinvindicações ilegítimas ou de má-fé.
Agora que sabe o essencial a respeito do PPP, não deixe de elaborá-lo. Como vimos, esse documento é fundamental não apenas porque atesta as condições ambientais de uma empresa, mas também porque possibilita que o funcionário consiga se aposentar pelo regime especial, bem como usufruir de outros benefícios e/ou serviços da Previdência Social.
Fora isso, como vimos, é um documento de fundamental importância para a empresa que deseja se proteger de ações judiciais ilegítimas, que podem colocar em risco a sua sobrevivência e desenvolvimento.
Fonte: https://ww2.soc.com.br/2020/10/tire-suas-duvidas-sobre-ppp-perfil-profissiografico-previdenciario/