Você sabe quais as leis vigentes que regem o setor de medicina do trabalho em nosso país? Conheça mais, lendo nosso texto abaixo.
A Medicina do Trabalho tem uma importância muito grande, tanto para a empresa quanto para o colaborador, motivo pelo qual é regulada por uma série de determinações legais, tornando-a bem mais complexa do que se imagina.
Desse modo, saber a legislação vigente no setor de Medicina do Trabalho é imprescindível para cumprir com todas as obrigações e não correr o risco de ter de pagar multas por pura falta de conhecimento.
Assim, chamamos Medicina do Trabalho à especialidade médica que diz respeito à relação entre o meio em que a atividade profissional se desenvolve e a qualidade de vida, segurança e saúde do trabalhador.
Esse ramo da Medicina tem se desenvolvido muito nos últimos anos, inclusive pelo fato de que, por meio da tecnologia, consegue-se obter uma gama enorme de informações que, depois de analisadas, podem modificar as condições de trabalho dos colaboradores, tornando-as cada vez melhores.
Tais condições são orientadas por uma legislação específica para esse fim, envolvendo empresas, o Poder Público e os trabalhadores.
Impossível falar de Legislação do âmbito de trabalho e deixar de citar CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1º de maio de 1943 ainda pelo então presidente Getúlio Vargas.
Em razão do tempo de existência, a CLT (Decreto-Lei 5,452/43) vem sofrendo modificações, com o objetivo de contextualizá-la à realidade dos dias atuais, mas encontramos diversos capítulos dedicados à Medicina e Segurança do Trabalho, mais precisamente do Artigo 154 ao 201.
Tais artigos versam sobre diversos temas, entre os quais destacamos os de número 157 e 158, sobre as obrigações das empresas e empregados, respectivamente, além dos que falam sobre:
Já, o último artigo (201), trata das penalidades quando ocorre o descumprimento da lei.
Cada atividade profissional tem suas peculiaridades, não é mesmo? Por esse motivo, foram criadas as Normas Regulamentadoras, conhecidas simplesmente como NRs.
Essas Normas Regulamentadoras são especificamente sobre segurança e medicina do trabalho. No total, são 37 delas vigentes, como, por exemplo:
O eSocial possui o intuito de unificar e simplificar o envio de dados, relativos aos trabalhadores, ao Governo. De forma consolidada, as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Antes do eSocial, os profissionais eram obrigados a entregar uma infinidade de documentos distintos. Como declarações, preenchimento de guias e cadastros. Ademais, as cobranças eram feitas individualmente, demandando um tempo considerável.
Com o eSocial, os diversos órgãos e instituições envolvidos (INSS, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal) recebem todas as informações de que necessitam.
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