Os treinamentos em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) garantem que os trabalhadores sigam procedimentos adequados e seguros durante a execução das atividades industriais. Isto é, partimos do princípio que quanto mais conhecimento teórico e prático os trabalhadores têm, mais seguros e capazes são de desenvolver as funções se tornarão no ambiente de trabalho, reduzindo a probabilidade de ocorrer acidentes de trabalho.
Para a Occupational Safety and Health Administration (OSHA), a formação e os treinamentos trazem benefícios porque são práticas importantes para informar os trabalhadores e gestores sobre os riscos e os mecanismos de controle do ambiente de trabalho, além disso, é um conhecimento que contribui para que as pessoas possam trabalhar com mais segurança e sejam mais produtivas.
Outro papel destacado pela agência é que a formação e o treinamento devem fornecer aos gestores, líderes, encarregados e trabalhadores uma compreensão maior sobre os Programas de Segurança e Saúde do Trabalho, com o objetivo de que os mesmos possam contribuir com o seu desenvolvimento e implantação na indústria. Neste sentido, destaca um conjunto de ações básicas para promover e obter benefícios dos treinamentos da Segurança e Saúde do Trabalho:
Os Treinamentos, as capacitações e exercícios em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) como, por exemplo, em Segurança em Instalações Elétricas e Eletricidade, Trabalho em Altura – Trabalhador e Supervisor, Segurança e Saúde em Espaços Confinados, Manuseio de Produtos Químicos, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre outros, são obrigatórios para os colaboradores que executam atividades ou prestam serviços industriais. Além disso, são anotações destacadas por diferentes Normas Regulamentadoras (NR’s).
O controle dos Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados dos trabalhadores também é fundamental porque as informações serão registradas no Sistema eSocial, por meio do evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações. Conforme, as NR’s existem treinamentos em Segurança e Saúde do Trabalho específicos para cada área de atuação.
Na área de Segurança e Saúde do Trabalho existem programas obrigatórios e projetos para as indústrias que devem ser conhecidos pelos profissionais da área com o objetivo de atender os aspectos e etapas, entre os quais destacamos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 07; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR 09 e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18.
Para garantir a efetividade dos programas e projetos de SST é fundamental promover o Treinamento, a Capacitação e Exercícios que consolidam a formação dos colaboradores da indústria. No livro intitulado de Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção Civil é destacado que “quando se dá a realização de treinamento e é garantido o aprendizados dos envolvidos no que se refere à execução dos serviços de forma segura, há melhorias das respostas diante das situações de risco, ou seja, o funcionário estará mais preparado para lidar com as ocorrências. (2019, p.50)”
Nas 37 Normas Regulamentadoras (NR’s) são destacados os Treinamentos, as Capacitações e os Exercícios obrigatórios para os trabalhadores. Na distribuição dos treinamentos observa-se que as indústrias dos setores de Construção e Reparação Naval, Estabelecimentos de Saúde, Construção Civil, Mineração, Posto de Combustível, Agronegócios, Explosivos, Máquinas e Equipamentos e atividades em Espaços Confinados, devem monitorar a atualização do conhecimentos dos colaboradores, em função, da quantidade que é exigida.
A tecnologia mobile pode ser usada no processo de controle de prazos e tipo de treinamentos, capacitações e exercícios, evitando multas e penalidades. Todas as informações são coletadas no APP OnSafety e disponibilizadas para o instrutor controlar a frequência do profissional, a data de início-fim, o tempo de duração, a modalidade, o conteúdo programático e o tipo de treinamento, capacitação e/ou exercício simulado realizado na empresa.
Associado ao processo de treinamento e formação também é importante adotar outras práticas que potencializam o desempenho dos trabalhadores e aumenta o impacto na Segurança e Saúde do Trabalho na indústria como, por exemplo, aumentar a frequência de treinamento em um determinado período, elaborar Ordens de Serviço (OS), a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), Permissão para o Trabalho (PPT), criar procedimentos padronizados ou instruções de trabalho (POP/IT), instituir o Diálogo Diário de Segurança (DDS) e/ou Diálogo Semanal de Segurança (DSS).
O novo calendário de implantação do Sistema eSocial, prevê que a partir de 2020, no Evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações, serão “prestadas as informações sobre os treinamentos, capacitações e exercícios simulados realizados, bem como informações dos trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, conforme Tabela 29”.
O fluxo de informação executado pela empresa é válido para treinamentos realizados após a implantação do eSocial e será iniciado com o cadastramento e identificação do trabalhador, caracterização do treinamento (Código da Tabela 29, Data início, Carga horária, Modalidade de Ensino e Observações) e identificação do profissional responsável. É uma informação do trabalhador que deverá ser atualizada no Sistema eSocial até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado.
As informações dos Treinamento, Capacitações e Exercícios Simulados também é dividida em três grupos: I) Treinamentos com Registro Obrigatório no Livro de Registros de Empregados; II) Treinamentos com Registros não Obrigatório no Livro de Registros de Empregados; e III) Outras Anotações de Registro Obrigatórias como, por exemplo, a autorização para trabalhar em serviços de instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, que neste caso o envio das informações deve ser realizado até o dia 07 de mês subsequente à autorização.
Informações adicionais sobre o Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações estão disponíveis no Canal Ponto a Ponto do eSocial da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho.
As novas tecnologias disruptivas disponíveis (Smartphones, Drones, Realidade Aumentada (AR), Inteligência Artificial, Impressão 3D, Nanotecnologia, entre outras) vêm introduzindo mudanças na forma como as pessoas se comunicam, trabalham e aprendem. Observa-se que elas têm se tornado parte integrante da vida moderna, devido à popularização dos dispositivos móveis, que já superou o número de computadores pessoais, mais informações disponíveis no eBook Uso de Tecnologias na Segurança e Saúde do Trabalho.
As tecnologias móveis (Smartphones) têm afetado os processos de trabalho e se mostram promissoras e eficientes nas diversas áreas de conhecimento. Existe um potencial para usar a tecnologia na formação e treinamentos dos trabalhadores na área de Segurança e Saúde do Trabalho e promover uma Cultura de Segurança do Trabalho.
Com a Segurança e Saúde do Trabalho cada vez mais digital, o Ministério do Trabalho aprovou em 2018 uma Nota Técnica Nº54 / 2018 que destaca as particularidades que devem ser respeitadas para a capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho usando as modalidades de Ensino a Distância (EaD) e Semipresencial.
A autorização do Ensino a Distância (EaD) na Segurança e Saúde no Trabalho cria a oportunidade para que as empresas invistam e promovam cada vez mais a formação e o treinamento dos seus trabalhadores e atendam às exigências mínimas descritas nas NR’s e destacadas na Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados do Sistema Digital eSocial.
Para finalizar, é sempre importante ficar atento ao EaD na SST porque é uma modalidade que deve considerar as características do trabalhador, tais como escolaridade e familiaridade com os recursos pedagógicos e tecnológicos necessários à implementação dessa modalidade de capacitação na área. Além disso, com a formação dos profissionais que deve ser condizente e específica conforme NR’s e devem ter preparação específica para atuar nesse tipo de modalidade, entre outros aspectos citados pela Nota Técnica Nº54 / 2018.
Fonte: https://onsafety.com.br/o-papel-dos-treinamentos-em-seguranca-e-saude-do-trabalho/