Por José Amauri Martins*
Com a publicação do texto revisado da NR 12 em 2010 e as alterações subsequentes, uma nova discussão tornou-se pauta no mercado nacional de máquinas.
Diferentes interpretações, críticas, elogios e reflexões trazem a certeza de que o panorama da indústria mudou. Mudou principalmente a maneira de interpretar a utilização das máquinas na última década.
Durante esse período, a NR 12 colocou os holofotes nos sistemas produtivos das indústrias, revelando, ao mesmo tempo, algumas com máquinas ultrapassadas e outras com sistemas de produção altamente adequados, com níveis de segurança de primeiro mundo.
Importante lembrar que a segurança deve ser avaliada não apenas pelos requisitos técnicos, mas, principalmente, pela questão cultural que envolve todo o sistema, ou seja, desde o projeto de concepção das máquinas e equipamentos até a máquina em operação.
Por falta de conhecimentos técnicos para avaliar os riscos inerentes aos movimentos perigosos, o projetista não prevê sistemas para garantir a segurança do operador durante o funcionamento da máquina.
A mesma falta de conhecimento faz com que os responsáveis pelos processos produtivos ignorem a necessidade de dispositivos de segurança na máquina em operação. Ainda há alguns fabricantes, importadores e usuários que relutam sobre a necessidade de aplicação de segurança em máquinas.
Apesar da NR 12 ser uma norma regulamentadora baseada em leis de higiene e saúde do trabalho, ou seja, tem sua aplicação obrigatória, devemos considerar basicamente dois aspectos. Para se atingir a produtividade competitiva, as máquinas e os sistemas devem contemplar perfeita automação segura, garantindo a produção sem interrupções, seja por fiscalizações ou por paralisações das máquinas em função de acidentes.
Por fim, devemos considerar o fator humano, isto é, o bem maior das empresas são seus colaboradores. A integridade física deve ser preservada, mantendo um ambiente adequado de trabalho, contribuindo para um futuro mais seguro.
* José Amauri Martins é especialista em NR 12 da Schmersal
Fonte: https://www.segs.com.br/seguros/260588-nr-12-obrigacao-ou-necessidade