47 3091 0710   
    • Home
    • Sobre
    • Medicina do Trabalho
    • Engenharia
    • Treinamentos
    • Blog
    • Contato
    • Home
    • Sobre
    • Medicina do Trabalho
    • Engenharia
    • Treinamentos
    • Blog
    • Contato

    Nova Portaria sobre medidas de combate a COVID-19 nos ambientes de trabalho

    19 de junho de 2020

    Nova Portaria de 18/06/20 sobre medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho

    Foi publicado hoje, 19/06/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).

    Desde que a Pandemia provocada pela COVID-19, paralisou o mundo todo, muitas dúvidas vem surgindo em como proceder nos ambientes de trabalho, principalmente após a retomada das atividades nas indústrias e comércios do país.

    Dentre as medidas colocadas pela Portaria acima citada, destacamos:

    > A organização (empresa) deve ter e divulgar orientações ou protocolos das medidas adotadas;

    > As orientações ou protocolos devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações;

    > O protocolo deve incluir:

    >> medidas de prevenção em ambientes comuns como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso fornecidos pela organização;

    >> ações para identificar com antecedência potenciais casos de contaminação;

    >> instruções de higiene e etiqueta respiratória.

    > Posicionamento e conduta no caso de incidência de contaminações confirmadas;

    A Portaria também traz referência específica sobre os grupos de risco “ São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.”

    Contudo, a Portaria indica que “As medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.”

    Confira todas as orientações da Portaria clicando aqui ou entre em contato com a Mediprime e solicite a ajuda de um de nossos profissionais.

    By Eleine Ramos

    Compartilhar

    Postagens relacionadas

    6 de janeiro de 2021

    Tem funcionária gestante? Quais as recomendações em relação ao COVID-19?


    Continue lendo
    18 de dezembro de 2020

    Suspeita de covid ou contato com alguém que está doente, vale atestado?


    Continue lendo
    11 de dezembro de 2020

    Como evitar ações trabalhistas no regime de home office?


    Continue lendo

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

           
    MEDIPRIME EXCELÊNCIA EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA
    TIMBÓ . Santa Catarina

    Todos os direitos reservados © 2024. MEDIPRIME EXCELÊNCIA EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA
    EAGLEdigital
        Cookies e privacidade Ao acessar nosso site, você concorda com nossa política de privacidade. Utilizamos cookies para análise de acessos. Garantimos que seus dados estarão protegidos.Concordar e Fechar