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    Multas de LTCAT e PPP: saiba o que acontece quando não há a atualização

    21 de julho de 2020

    Quem trabalha com segurança do trabalhoestá familiarizado com dois documentos bem importantes: o LTCAT e PPP. Recentemente, o Governo Federal publicou algumas mudanças em relação à multa que deve ser paga quando esses dados não são atualizados.

    É importante estar atento a isso, pois esses documentos são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e das empresas. O preenchimento do LTCAT também é importante para o registro correto das informações da empresa no eSocial.

    Nesse artigo, vamos relembrar o que são esses documentos e como eles se relacionam, qual a penalidade caso eles não sejam atualizados, e quem tem obrigação de disponibilizar esses documentos.

    Qual a importância do LTCAT e do PPP?

    Para falar sobre a importância desses documentos, vamos relembrar qual a função deles para a segurança do trabalho.

    • LTCAT: é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. Serve para comprovar que o trabalhador está exposto a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física, sejam eles físicos, biológicos e/ou químicos. É a fonte de informações mais básica do PPP.
    • PPP: o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento cujo objetivo principal é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho do profissional, especialmente para o requerimento de aposentadoria especial.

    O PPP depende do LTCAT para ser elaborado corretamente. Os dois devem ser atualizados regularmente para garantir os direitos do trabalhador e para evitar punições às empresas.

    Quem tem obrigação de entregar LTCAT e PPP?

    Os dois documentos devem obrigatoriamente preenchidos por todas as empresas, inclusivo as microempresas e as empresas pequeno porte. No entanto, logicamente é preciso tomar especial cuidado em casos onde a empresa trabalha com agentes nocivos.

    O LTCAT é de propriedade da empresa, e deve ser divulgado no eSocial, pois é uma grande fonte de informações sobre segurança do trabalho. Já o PPP deve ser entregue para o trabalhador, e a sua divulgação a terceiros é crime.

    O que acontece quando não há a atualização do LTCAT e do PPP?

    O LTCAT tem prazo de validade indeterminado, mas deve ser renovado ao menos uma vez por ano ou toda vez que a empresa sofrer alterações no ambiente de trabalho. Por consequência, sempre que o LTCAT for alterado é preciso registrar a alteração também no PPP.

    É preciso, também, disponibilizar o LTCAT no eSocial. Caso qualquer uma dessas exigências não seja cumprida, a empresa está sujeita a multas.

    Os valores das penalidades foram aumentados em janeiro deste ano em 4,48%. Com o aumento, o valor da multa por não entrega do PPP pode variar de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36 de acordo com a gravidade da infração. A não atualização da LTCAT implica em multa de R$25.192,89.

    Como você pode perceber, são valores bem expressivos e que podem prejudicar muito a empresa. Portanto, é essencial se manter em dia com essas obrigações.

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