O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, serve como um instrumento de negociação para melhorar as relações de trabalho de empregados e empregadores. Assim, é possível evitar diversos conflitos. Dessa maneira, criam-se direitos e estabelecem-se obrigações aos envolvidos na negociação.
O acordo coletivo é um documento normativo, ou seja, ele determina regras para que os envolvidos as cumpram. Em suma, são negociações entre sindicatos e empresas. Segundo o amparo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados são representados por um sindicato que negocia as solicitações dos seu associados junto ao empregador. Sobretudo, são os responsáveis por negociar os direitos dos colaboradores com as empresas.
– CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE –
Assim, através de autorização dos funcionários, o sindicato pode firmar um acordo coletivo em comum entre ambas as partes. Desse modo, é possível fazer uma negociação pacífica com intermediação de interesses. Quem realiza a intemediação das solicitações, então, é o Sindicato dos Trabalhadores de cada categoria, junto das empresas e órgãos públicos.
É uma alternativa para enfrentar processos e conflitos, como as greves. Enfim, as empresas e funcionários podem firmar acordos mais vantajosos ou favoráveis às partes. Portanto, os colaboradores e as empresas podem expor suas necessidades e fazer solicitações.
Em resumo, após as negociações, há a reunião chamada assembleia geral de colaboradores, onde votam pela aprovação ou desaprovação das propostas apresentadas. Após aprovadas, portanto, são passadas para um documento que é entregue à Delegacia Regional do Trabalho para a fiscalização. Contudo, em casos de descumprimento, o sindicato aciona o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a empresa pode ser multada caso a denúncia seja comprovada. A duração pode ser de até dois anos, entretanto, não há como retroceder e eliminar os direitos conquistados.
Todavia, diferente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um acordo coletivo se limitam às empresas acordantes e seus empregados.
Aliás, alguns direitos garantidos pela Constituição Federal não podem ser negociados, como:
De acordo com o Art. 611-A da CLT, é admitido nas situações:
Fonte: https://www.dci.com.br/economia/clt/acordo-coletivo/30093/