Dentre as obrigatoriedades das empresas no que diz respeito a Saúde do Trabalhador, a CIPA atua na prevenção de acidentes. No entanto, a comissão não é obrigatória em todas as empresas.
A CIPA é Comissão Interna para a Prevenção de Acidentes. Sendo uma comissão que compõe as ações referentes à Saúde e Segurança no Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou a NR-5 que se refere à CIPA.
O objetivo da comissão é prevenir acidentes, bem como doenças do trabalho.
A Comissão é composta por representantes, no entanto, as representações são dos dois lados envolvidos na relação de trabalho.
Sendo assim, há empregados representam a classe trabalhadora, ao passo que há gestores que representam a empresa.
No entanto, os membros não são aleatórios, sendo escolhidos por votação.Os membros da CIPA eleitos são: Secretário, Presidente, vice e suplentes.
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) é uma ação reconhecida da CIPA.
Sendo assim, é uma semana dedicada para a conscientização dos riscos das atividades, bem como enfatizar a importância da prevenção dos acidentes.
Nessa semana a comissão promove diversas atividades educativas.
A comissão é obrigatória nas empresas que possuem mais de 50 funcionários. Todavia, deve analisar as situações previstas para grupos menores.
Assim como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a CIPA compõe a gestão da Saúde e Segurança do Trabalhador.
Importante que o empresário esteja ciente das normas regulamentadoras, independentemente do tamanho da empresa. Visto que são pontos de atenção na gestão do negócio.