Preparamos um artigo especial para você que quer ou precisa saber mais a respeito do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), um documento fundamental para assegurar o bem-estar do colaborador e para que a empresa cumpra suas obrigações legais.
Se você trabalha ou já trabalhou em alguma empresa, com certeza já precisou fazer um exame médico admissional em uma clínica de medicina do trabalho, certo?
Esse documento, essencial para a admissão em uma nova empresa, é chamado de Atestado de Saúde Ocupacional, também conhecido por sua sigla ASO.
Expedido por um médico especialista em saúde do trabalho ou clínico geral, o Atestado de Saúde Ocupacional é importante para assegurar que o novo colaborador está apto a exercer suas funções na empresa.
Caso você tenha tido mais de um emprego, é possível que tenha passado por atendimentos médicos bastante diferentes na etapa do exame clínico para admissão. Isso porque, apesar de haver alguns pontos que devem ser checados, independente do profissional ou da instituição em questão, existem empresas que requerem dados adicionais, o que faz com que o atendimento varie.
Para cargos em que haja exposição a altos volumes, carregamento de carga, impostação constante da voz ou outros riscos ocupacionais, há ainda a exigência de exames complementares de audiometria, ortopédicos ou de análise das cordas vocais.
O fato de um médico expedir o atestado não significa que o colaborador não tem nenhum problema de saúde, mas sim que não há nenhum impedimento do ponto de vista médico, naquele momento, para que o colaborador assuma a nova função.
Além do exame médico admissional, existem outros tipos de Atestados de Saúde Ocupacional. São eles:
• Periódicos: após certo tempo de colaboração na empresa, o funcionário deve passar por um exame médico periódico para avaliar suas condições gerais de saúde e averiguar se ele continua apto ou não a exercer a sua função.
Não há exatamente um período específico para realizar o exame médico periódico, mas a grande maioria das empresas costuma realizá-lo após um ano ou de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (P.C.M.S.O.).
• Retorno ao trabalho: em caso de afastamentos superiores a 30 dias, seja por licença maternidade, acidente de trabalho ou auxílio doença, obrigatoriamente, o colaborador deve ser analisado para se averiguar se ele realmente tem condições de retornar ao trabalho após o período de afastamento.
No caso de licença maternidade, se houver emenda da licença ao período de férias, a colaboradora deverá fazer também o exame de retorno antes do início considerado como férias e apresentar à empresa o Atestado de Retorno.
• Mudança de função: caso o funcionário seja promovido, transferido de setor ou haja qualquer alteração na atividade que possa implicar a saúde do colaborador, um novo Atestado de Saúde Ocupacional deve ser expedido.
• Demissional: Quanto à demissão do funcionário, independente da forma, o exame médico é obrigatório. Ele garante que não houve nenhum dano à saúde do colaborador e é também uma forma de proteção à empresa.
Tradicionalmente, o Atestado de Saúde Ocupacional é emitido por um médico da saúde do trabalho que atua em uma clínica do mesmo segmento, porém, é possível ser emitido por um clínico geral com o devido registro do Conselho Regional de Medicina.