47 3091 0710   
    • Home
    • Sobre
    • Medicina do Trabalho
    • Engenharia
    • Treinamentos
    • Blog
    • Contato
    • Home
    • Sobre
    • Medicina do Trabalho
    • Engenharia
    • Treinamentos
    • Blog
    • Contato

    Aposentadoria especial: entenda os direitos dos trabalhadores expostos a eletricidade e ruídos

    24 de novembro de 2020

    Uso de EPI passou a ser defesa da Previdência para negar benefícios, mas isso pode ser contestado, explica o especialista Hilário Bocchi Junior.

    A Justiça definiu como caracterizar a atividade especial dos trabalhadores que exercem atividades em ambientes com ruído ou exposição a tensão elétrica.

    O uso do equipamento de proteção individual (EPI) passou a ser a defesa da Previdência para negar acesso aos benefícios com tempo de serviço reduzido, mas isso pode ser contestado.

    Intensidade de ruído

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a intensidade de ruído necessária para caracterização da atividade especial deve ser considerada levando-se em consideração a época em que o trabalho foi executado.https://e4b622cbb3628dfdc080e5c6552f2442.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

    • 80 decibéis: até 05/05/1997
    • 90 decibéis: entre 06/05/1997 e 18/11/2003
    • 85 decibéis: a partir de 19/11/2003

    Equipamento de proteção Individual (EPI)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, ainda que o EPI seja eficaz e adequado, é incapaz, quando se trata de ruído, de neutralizar a nocividade, porque os danos à saúde do trabalhador continuarão existindo, por isso é assegurada a aposentadoria especial.

    Quanto a outros agentes nocivos, exceto o ruído, a eficácia e a adequação do EPI podem eliminar o direito à aposentadoria especial, se comprovada a neutralização do agente nocivo.

    O STF decidiu também que, em caso de divergência ou dúvida sobre a neutralização do agente nocivo, a atividade deve ser considerada especial.

    Quem não conseguiu o benefício em decisão proferida antes de março de 2015 (julgamento do STF) pode pedir a revisão do caso.

    O PPP pode ser contestado

    Quando o PPP não retrata a realidade do contrato de trabalho, o segurado pode contestar o documento e pedir a revisão. Isso já foi decidido pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 213).

    A simples menção do uso do EPI não afasta o direito à aposentadoria especial. O trabalhador tem que demonstrar os motivos pelos quais o EPI não atende à proteção:

    • Inadequado: não adequado para o risco a que estava exposto
    • Cuidados: não tem manutenção, substituição ou higienização
    • Orientação: defeito na orientação sobre o uso adequado, a guarda e a conservação
    • Outros: qualquer outro motivo relevante

    Eletricidade: 250 volts

    Outro agente nocivo que é bastante discutido é a eletricidade.

    Até 28 de abril de 1995, algumas atividades eram enquadradas como especiais em razão da categoria profissional, entre elas a do eletricista, então era mais fácil.

    Depois dessa data, tem direito à aposentadoria especial o segurado que provar que está exposto à tensão elétrica superior a 250 volts.

    A exposição ao agente nocivo não precisa ser habitual e permanente.

    Fonte: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2020/10/28/aposentadoria-especial-entenda-os-direitos-dos-trabalhadores-expostos-a-eletricidade-e-ruidos.ghtml

    Compartilhar

    Postagens relacionadas

    6 de janeiro de 2021

    Tem funcionária gestante? Quais as recomendações em relação ao COVID-19?


    Continue lendo
    18 de dezembro de 2020

    Suspeita de covid ou contato com alguém que está doente, vale atestado?


    Continue lendo
    14 de dezembro de 2020

    Desafio busca soluções para detectar risco à saúde mental no trabalho


    Continue lendo

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

           
    MEDIPRIME EXCELÊNCIA EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA
    TIMBÓ . Santa Catarina

    Todos os direitos reservados © 2024. MEDIPRIME EXCELÊNCIA EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA
    EAGLEdigital
        Cookies e privacidade Ao acessar nosso site, você concorda com nossa política de privacidade. Utilizamos cookies para análise de acessos. Garantimos que seus dados estarão protegidos.Concordar e Fechar