Uso de EPI passou a ser defesa da Previdência para negar benefícios, mas isso pode ser contestado, explica o especialista Hilário Bocchi Junior.
A Justiça definiu como caracterizar a atividade especial dos trabalhadores que exercem atividades em ambientes com ruído ou exposição a tensão elétrica.
O uso do equipamento de proteção individual (EPI) passou a ser a defesa da Previdência para negar acesso aos benefícios com tempo de serviço reduzido, mas isso pode ser contestado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a intensidade de ruído necessária para caracterização da atividade especial deve ser considerada levando-se em consideração a época em que o trabalho foi executado.https://e4b622cbb3628dfdc080e5c6552f2442.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, ainda que o EPI seja eficaz e adequado, é incapaz, quando se trata de ruído, de neutralizar a nocividade, porque os danos à saúde do trabalhador continuarão existindo, por isso é assegurada a aposentadoria especial.
Quanto a outros agentes nocivos, exceto o ruído, a eficácia e a adequação do EPI podem eliminar o direito à aposentadoria especial, se comprovada a neutralização do agente nocivo.
O STF decidiu também que, em caso de divergência ou dúvida sobre a neutralização do agente nocivo, a atividade deve ser considerada especial.
Quem não conseguiu o benefício em decisão proferida antes de março de 2015 (julgamento do STF) pode pedir a revisão do caso.
Quando o PPP não retrata a realidade do contrato de trabalho, o segurado pode contestar o documento e pedir a revisão. Isso já foi decidido pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 213).
A simples menção do uso do EPI não afasta o direito à aposentadoria especial. O trabalhador tem que demonstrar os motivos pelos quais o EPI não atende à proteção:
Outro agente nocivo que é bastante discutido é a eletricidade.
Até 28 de abril de 1995, algumas atividades eram enquadradas como especiais em razão da categoria profissional, entre elas a do eletricista, então era mais fácil.
Depois dessa data, tem direito à aposentadoria especial o segurado que provar que está exposto à tensão elétrica superior a 250 volts.
A exposição ao agente nocivo não precisa ser habitual e permanente.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2020/10/28/aposentadoria-especial-entenda-os-direitos-dos-trabalhadores-expostos-a-eletricidade-e-ruidos.ghtml