Recentemente, o Judiciário brasileiro encerrou a discussão sobre a questão do aposentado especial que continua trabalhando em atividades prejudiciais à saúde.
Foi uma discussão complexa sobre a validade ou não de um trecho da lei de benefícios, e que envolveu questões como:
Recentemente, o Judiciário brasileiro encerrou a discussão sobre a questão do aposentado especial que continua trabalhando em atividades prejudiciais à saúde.
Foi uma discussão complexa sobre a validade ou não de um trecho da lei de benefícios, e que envolveu questões como:
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal colocou um ponto final na discussão sobre a suspensão da aposentadoria especial de quem continua trabalhando em atividade insalubre. Se quiser ler o tema na íntegra, é só clicar aqui.
Basicamente, foram desenvolvidos 2 pontos principais nesse tema:
De fato, não faz sentido o aposentado especial, que por anos trabalhou em atividades que prejudicaram de alguma forma a sua saúde, continuar exercendo exatamente o mesmo tipo de atividade.
Aliás, ele não pode, na verdade, continuar trabalhando em nenhuma atividade que envolva riscos e prejuízos à saúde.
Sendo assim, o primeiro ponto é no sentido de que, conforme já vinha acontecendo, o segurado que obtém a aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em nenhuma atividade insalubre, uma vez que o objetivo desta aposentadoria é justamente minimizar os danos à saúde do trabalhador.
Por outro lado, há uma boa notícia para quem requere a aposentadoria especial!
Quando o segurado dá entrada no requerimento da aposentadoria, via de regra o INSS demora um tempo para analisar o caso antes de dar uma decisão.
Sendo assim, até essa decisão sair, o segurado pode continuar trabalhando normalmente em qualquer atividade especial, sem correr o risco de ter que devolver os valores do seu benefício quando receber os atrasados.
Isso acontece porque até ter uma decisão definitiva da agência, o segurado pode ter a sua renda comprometida caso tenha que sair do seu trabalho na data do requerimento.
Por exemplo, suponhamos que o segurado João entrou com o requerimento da sua aposentadoria especial no INSS no dia 16 de março de 2020, enquanto ainda trabalhava em atividades insalubres.
Seu benefício foi concedido no dia 15 de setembro de 2020, ou seja quase seis meses depois da data de entrada do requerimento. A data de início do benefício foi considerada no dia 16/03/2020 (data do requerimento).
Isto é, esses valores atrasados podem ser recebidos normalmente por João, mesmo tendo ele trabalhando em atividades que ensejaram o seu benefício, sem problema algum.
O que acontece, neste caso, é que a partir da data da concessão, em 15/09/2020, João não pode mais continuar na mesma atividade, e nem exercer nenhuma que seja considerada prejudicial à saúde.
Na verdade, o aposentado especial pode continuar trabalhando normalmente após a concessão do seu benefício.
O que ele não pode é exercer qualquer atividade que seja considerada insalubre, prejudicial a sua saúde.
Além desta exceção, não existe nenhum impedimento para um aposentado continuar trabalhando.
Mas, vale lembrar que as contribuições previdenciárias continuam sendo recolhidas da mesma forma, uma vez que elas não constituem um fundo individual do trabalhador, mas sustentam o sistema inteiro de previdência, que é público.
Geralmente, as pessoas confundem cancelamento com suspensão de benefício.
No caso da aposentadoria especial, na hipótese em que o aposentado continua trabalhando em atividades nocivas à saúde, o seu benefício não é cancelado, mas suspenso enquanto ele continuar naquela atividade.
Isto é, o seu benefício pode ser reativado assim que ele comprovar o afastamento completo daquelas funções que não lhe são mais permitidas trabalhar.
O cancelamento, por sua vez, pode ser dar nos seguintes casos:
Fora isso, um benefício como a aposentadoria especial não pode ser cancelada por completo. E, mesmo nos casos de suspensão do benefício, o segurado deve ser notificado pela agência para se manifestar, dentro de um prazo, antes que o seu pagamento seja cortado.
De toda forma, se for o caso de se restabelecer a aposentadoria especial, o seu valor continua sendo o mesmo de antes.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/aposentado-que-recebe-aposentadoria-especial-pode-trabalhar/