O adicional de insalubridade é um direito de profissionais de diversas áreas, contempla contratados tanto do setor público quanto do setor privado. No entanto, embora muitos recebam, o benefício gera dúvidas.
O adicional de insalubridade é garantido para trabalhadores que lidam com o risco de agentes químicos, biológicos e físicos. (Foto: Divulgação).
O adicional de insalubridade consiste em um direito destinado a profissionais que trabalham em locais insalubres. Dessa forma, funcionários de empresas ou do setor público que estiverem expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos no exercício de suas profissões têm o direito de receber um valor adicional pelo seu trabalho.
O adicional de insalubridade é um direito garantido por Lei e está previsto na Legislação Trabalhista. Conforme o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício é assegurado a quem exerce:
“Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Essas circunstâncias de trabalho se caracterizam como condições insalubres e estão enumeradas na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho.
O trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando desempenha suas funções em ambientes que estão expostos ou ultrapassam do limite de tolerância descrito na Norma Regulamentadora 15.
Simples exposição a condições insalubres: a simples exposição a circunstâncias insalubres já determina que o trabalhador receba essa direito. Sendo assim, somente o fato de trabalhar em locais que ofereçam risco a saúde ou a vida, já garante o acréscimo no salário.
Ultrapassagem do limite de tolerância: nesse caso, é necessário verificar o tempo em que o trabalhador permanece exposto ao risco durante a sua jornada de trabalho. Além do nível de risco da exposição, que é calculado com base na definição da Norma Regulamentadora 15.
Segundo a Norma Regulamentadora 15, no artigo 15.4.1, é possível neutralizar ou eliminar as condições de insalubridade por meio de duas medidas:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro das normas de segurança, como com a implantação de equipamentos de proteção coletiva (EPC) ;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
No entanto, a norma destaca que a avaliação pericial deve ser realizada por um órgão competente, que deverá analisar se as medidas realmente amenizaram/excluíram os riscos.
Os graus de insalubridades são divididos em três tipos: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Contudo, é importante destacar quais são as atividades que se caracterizam como insalubres, bem como os seus graus de insalubridade:
Os profissionais insalubres devem se proteger do risco através de EPI’s. (Foto: Divulgação).
O trabalhador receberá, de acordo com o grau de risco, o valor do adicional de insalubridade baseado no salário mínimo. Desse modo, é possível conferir o valor que será recebido na lista abaixo com base no atual salário mínimo (R$ 1.045):
Muitos trabalhadores têm dúvida em relação à insalubridade e tempo de aposentadoria. Isso porque, por conta das funções de alto risco desempenhadas ao longo da carreira, apresentam maior desgaste físico e emocional no decorrer dos anos.
Entretanto, vale ressaltar que servidores nessas circunstâncias têm o direito a um modelo especial de aposentadoria. Dessa forma, podem ter o tempo de contribuição reduzido para 25 anos.
É importante enfatizar, porém, que eles necessitam estar expostos diretamente aos agentes insalubres para entrar com o pedido de aposentadoria especial por insalubridade, e não apenas terem recebido o valor da insalubridade durante determinado momento da carreira profissional.
Outra dúvida muito comum é em relação entre a periculosidade e insalubridade. Isso porque elas fazem parte do cotidiano de muitas profissões.
Embora os nomes sejam parecidos e as atividades envolvam riscos à saúde do trabalhador, elas se distinguem em alguns pontos. Sendo assim, a periculosidade se constitui como uma condição em que o servidor está exposto a atividades extremamente perigosas.
Enquanto a insalubridade é regida pela Norma Regulamentadora 15, o adicional de periculosidade é conduzido pela Norma Regulamentadora 16 (NR 16). Para receber esse benefício, o trabalhador precisa exercer funções:
Vale lembrar que o adicional de periculosidade recebido pelo trabalhador consiste em um valor de 30% do seu salário base. Portanto, se o salário de um funcionário é R$ 2.000, ele receberá R$ 600 de periculosidade.
O adicional de insalubridade é um direito muito importante para o trabalhador. Por isso, deve-se ficar atento a todos os detalhes sobre o benefício e exigir o pagamento do mesmo, caso tenha direito.
Cobrar das empresas as medidas de redução ou eliminação de riscos também é fundamental. E vale destacar que o empregador é quem deve disponibilizar os equipamentos de proteção coletivos e individuais, como óculos de proteção, uniforme, protetor auricular, botas, toucas, extintor de incêndio no local de trabalho, exaustores, chuveiros de segurança, entre tantos outros.