Entre as principais modificações, a norma estabelece que as construtoras deverão substituir o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) por um Programa de Gerenciamento de Riscos (denominado GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) ainda a ser elaborado. Os PCMATs que estão em andamento serão válidos até a finalização de suas obras.
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