O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, em vigência desde 2010, é um sistema bonus x malus, no qual a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, poderá ser reduzida, em até cinquenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
O desempenho da empresa é atribuído pelo resultado do FAP que varia de 0,5 a 2,0; e encontra-se disponível para consulta no Ministério da Previdência Social na Internet, juntamente com os demais dados utilizados para o cálculo.
Em resumo, a empresa que teve mais auxílios pargos pela Previdência Social, devido a acidentes de trabalho e/ ou doenças ocupacionais terá seu valor de alíquota maior, gerando mais gastos com impostos.
Se houver discordância quanto ao FAP, a empresa poderá contestá-lo de forma eletrônica, exclusivamente em sistema específico disponibilizado pelo MPS, perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do MPS, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial. A divulgação do FAP deste ano ocorreu em 30/09/2020, sendo assim a empresa poderá realizar a contestação no até 30 novembro de 2020.
Para realizar a contestação é necessário verificar os benefícios que a empresa teve devido aos afastamentos e realizar uma investigação entendendo se os mesmos tiveram ou não relação com o trabalho. Caso haja divergência a empresa poderá realizar a contestação e diminuir consequentemente o seu valor do FAP, reduzindo assim também seus impostos trabalhistas.
Fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/fap-fator-acidentario-de-prevencao-legislacao-perguntas-frequentes-dados-da-empresa