É fato que o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais irá nortear toda a gestão mais ampla de SST das empresas, mas você sabe o que diz o novo texto de NR-01? Entenda abaixo essa mudança de paradigma.
té então, o que a maioria das pessoas sabem é que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) operacionaliza o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Mas será que elas sabem, de fato, tudo o que ele envolve?
Pois bem. O GRO será estabelecido a partir de um processo de gestão que permite identificar, de forma contínua e eficaz, as possíveis ameaças e mapear os perigos para a saúde dos trabalhadores. Como resultado, as empresas poderão extrair dados reais e atuar assertivamente na prevenção de acidentes de trabalhador.
O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na nova NR 1, é um sistema de gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho que integra todas as demais Normas Regulamentadoras e os programas de prevenção existentes.
O GRO deve estar organizado na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – programa mínimo e amplo de gerenciamento que unifica e integra todas as informações que compõe as ações preventivas e corretivas em benefício da saúde e bem estar dos trabalhadores.
Ele tem como referência as Normas Internacionais (BS 8800, OHSAS 18001, ISO 45001, Guia de Gestão da OIT) e introduz o conceito de gestão para a área de SST.
Além de agregar as informações e retroalimentar as NRs (7, 9, 10, 15, 16, 17, 23, 32, 35, etc…), o GRO reforça a ideia de um ciclo vivo de melhoria contínua, criando indicadores de controle e correção dos desvios.
Em outras palavras, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais irá nortear toda a gestão mais ampla de SST das empresas. Para tanto, a empresa necessitará de um sistema informatizado que possa conter todas as informações interligadas e em constante atualização para que os gestores das áreas possam acompanhar o desenvolvimento do PGR.
Cada empresa deverá estabelecer seu processo de gestão com os seguintes objetivos:
• Identificar perigos e avaliar riscos;
• Planejar as ações de prevenção;
• Acompanhar e reavaliar o resultado das medidas de correção.
A empresa deve registrar estas etapas em sistemas ou documentos que irão compor o PGR, contendo:
• Inventário de Riscos Ocupacionais;
• Planos de ação corretivos.
Sendo assim, as etapas envolvidas no PGR poderão ser realizadas e controladas a partir de programas ou softwares integrados de gestão ocupacional, como o SOC. De forma a garantir, por exemplo, a disponibilidade das informações relacionadas aos trabalhadores, uma maior abrangência em relação aos indicadores de gestão e o próprio acompanhamento da implementação das melhorias em relação aos perigos e riscos ocupacionais.
Isso porque, a qualquer momento, os profissionais de SST poderão tomar as decisões e ações necessárias com foco em proporcionar um melhor ambiente de trabalho ao trabalhador.