Nova Portaria de 18/06/20 sobre medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho
Foi publicado hoje, 19/06/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).
Desde que a Pandemia provocada pela COVID-19, paralisou o mundo todo, muitas dúvidas vem surgindo em como proceder nos ambientes de trabalho, principalmente após a retomada das atividades nas indústrias e comércios do país.
Dentre as medidas colocadas pela Portaria acima citada, destacamos:
> A organização (empresa) deve ter e divulgar orientações ou protocolos das medidas adotadas;
> As orientações ou protocolos devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações;
> O protocolo deve incluir:
>> medidas de prevenção em ambientes comuns como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso fornecidos pela organização;
>> ações para identificar com antecedência potenciais casos de contaminação;
>> instruções de higiene e etiqueta respiratória.
> Posicionamento e conduta no caso de incidência de contaminações confirmadas;
A Portaria também traz referência específica sobre os grupos de risco “ São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.”
Contudo, a Portaria indica que “As medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.”
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By Eleine Ramos