Quando se trata de Segurança e Saúde dos Trabalhadores, o mais importante não é atender a quesitos, conceitos, práticas, termos burocráticos, e sim cuidar para que todos estejam, de fato, em um ambiente seguro e salutar de trabalho.
A afirmação parece óbvia, mas precisa ser feita, especialmente no âmbito da revisão das Normas Regulamentadoras (NRs), que vem no sentido de deixar ativo o que realmente impacta na manutenção de ambientes saudáveis, atividades, locais e formatos seguros de trabalho, eliminando o que é burocracia desnecessária e auxiliando que as empresas alcancem conformidade com todas as Normas, sem que isso impacte em suas operações, gestão ou busca pela produtividade e competitividade.
De que forma isso vem sendo feito: a revisão das NRs tem passado por um criterioso processo de “limpeza”, digamos assim, de todos os pontos que são essencialmente burocráticos, deixando mais reto e direto o caminho para o cumprimento do que realmente cuidará da segurança e saúde dos trabalhadores.
A simplificação também está na essência deste processo, já que critérios, termos e obrigações das NRs foram tornados mais facilmente compreensíveis, e, principalmente, mais facilmente executáveis.
Isso não significa que cumprir com as NRs se tornou um exercício facílimo, totalmente simples, sem qualquer dificuldade: claro que não. Atender à cada Norma ainda exige que as empresas cumpram com as obrigações necessárias, seja em processos, procedimentos, documentações, práticas, equipamentos etc. A diferença é que, com a revisão, o entendimento do que precisa ser feito, do que é indispensável, torna-se mais direto, mais simples, e os critérios a serem atendidos também foram enxugados, resultando em exigências mais assertivas em relação ao propósito fundamental de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Nada mais de ordens, termos, exigências, requisitos, critérios repetidos, tornando moroso e (ainda mais) trabalhoso o processo de gestão de SST nas companhias dos mais diversos setores. Nada mais de tecniquês desnecessário. Nada mais de Normas que mais confundem do que esclarecem. Apenas o essencial, o que é, de fato, indispensável para garantir segurança e saúde na atuação de trabalhadores, bem como conformidade dos empregadores em relação aos órgãos fiscalizadores.
Por tudo isso, a revisão das Normas não é algo simples, mas sim um processo que demanda muito estudo, mas que, apesar disso, vem ocorrendo de forma ágil: se, anteriormente, levava-se alguns anos para desenvolver uma NR, nos últimos meses a revisão de várias delas vem ocorrendo de forma rápida, hábil, tendo por objetivo culminar na definição correta do que deve ficar, do que deve sair e do que deve ser substituído nas NRs, dando ênfase, como diz o meu colega, e grande amigo Sérgio Ussan, não mais ao “como fazer”, mas sim ao “o que fazer”, ou seja, deixando muito claro para as empresas o que elas precisam cumprir para estar em compliance com cada NR referente a seus setores e atividades.
Nesta linha, entram também outros pontos da evolução recente de SST, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO), que faz conexão com as demais NRs (e sobre o qual não vou me alongar, pois, em breve, o especialista Guilherme Penna publicará artigo aqui no blog aprofundando este tema).
Dentre estes eventos estão a NT 15/2019, que prevê a simplificação por meio da eliminação de alguns eventos e campos, como o NIS para identificação do trabalhador, dados de banco de horas, rubricas e eventos como S-1300, S-2260, S-2250 e S-1070 e alterações em eventos como: S-1000, S-1005, S-1200, S-2299, S-2399, S-5001, S-5002, S-5003, S-5011, S-5012, S-5013, além de tabelas 03, 05 e 19.
Mudanças que chegam acompanhando as modificações no cronograma do Novo eSocial. Às portas das mudanças de prazos e leiaute que impactam SST, o Novo eSocial trará em breve a prorrogação de eventos periódicos, iniciando em setembro de 2020, além do desmembramento do Grupo 4, que ficou com órgãos e entidades federais, delegando o que é de esfera estadual para o novo grupo 5 e o que tange aos municípios para o novo grupo 6.
A NT 16/2019 também traz modificações, especialmente nos eventos S-1200, S-2200, S-2206, S-5001, S-5002, S-5003, S-5011, S-5013 e tabelas 01 e 11, e a NT 17/2019 vem com mudanças relacionadas ao cálculo das Contribuições Previdenciárias de trabalhadores, em linha com a reforma previdenciária, e tudo isso traz impacto no âmbito do eSocial.
O leiaute beta do Novo eSocial, publicado dia 13/02/2020, e as mudanças, em andamento ou já concluídas, têm relação ou impacto direto neste ambiente. É bom estar informado e acompanhando de perto todas estas alterações, que vêm para simplificar a gestão de SST, de RH, das empresas, mas precisa de atenção para que nada resulte descumprido ou falho.
ATENÇÃO, FOCO e INFORMAÇÃO são palavras de ordem nesta fase.
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