Quanto às empregadas grávidas, nada existe de novas recomendações.
O que existe é apenas a recomendação 20/2020 do MPT de afastamento das grávidas. Na lei nada existe, a não ser que sabidamente, elas são do grupo de risco.
Algumas empresas mantém este grupo afastado, por licença remunerada, neste momento, pois, o Bem terminou, banco de horas está lotado e férias já foram consumidas.
Até este momento, não se tem uma prorrogação da Calamidade Pública Nacional. O que existe são alguns Decretos Estaduais, em razão da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril do ano passado, assegurou aos estados e municípios autonomia para definir medidas restritivas durante a pandemia, diante da falta de ação do governo federal. Desde então, o Executivo menciona o entendimento da Corte quando questionado sobre ações relativas à crise sanitária. A decisão dos magistrados, porém, não impede o governo de tomar providências no âmbito da emergência de saúde pública nacional.
Assim, neste momento, não existe prorrogação de qualquer benefício, inclusive de suspensão contratual.
Portanto, se a empresa decidir por manter o trabalho das grávidas, deve ter ciência de que elas são do grupo de risco e comprovadamente têm imunidade baixa, correndo extremo risco qualquer empresa que mantiver o trabalho para estas pessoas.
Assim na impossibilidade do trabalho Home Office, o mais coerente é a aplicação da licença remunerada para as gestantes por prazo certo, principalmente dando foco na prevenção !!